O que está relativamente claro

  • Nas casas autorizadas, a Lei 14.790 previa 15% de IR retido pelo operador sobre prêmios acima da primeira faixa da tabela anual. O artigo está entre os revogados pela MP 1.394, e as consequências para a tributação dos prêmios não foram esclarecidas.
  • Para a declaração de 2026, divulgou-se o limite de R$ 28.467,20 de ganho líquido anual e a necessidade de declarar saldos acima de R$ 5.000.

O que é incerto para sites offshore

Um conselho de contabilidade indica que usuários de plataformas sem autorização devem apurar 15% pelo Carnê-Leão Web. Outra fonte aplica uma solução de consulta antiga (COSIT 330/2018), com tabela progressiva mensal de até 27,5%, sem dedução de perdas, tratando o ganho como rendimento do exterior. A página oficial da Receita fala só em operadores autorizados. Resultado: não há regra única confirmada. Não somos consultoria tributária.

Exemplo ilustrativo

Suponha um ganho líquido de R$ 40.000 no ano. Se aplicasse 15% sobre o valor, o imposto seria de R$ 6.000. Pela tabela progressiva de até 27,5%, o valor pode ser maior, dependendo do mês em que ocorreu. A diferença mostra por que a incerteza importa. Perdas, em geral, não são deduzidas do ganho.

Boas práticas

  1. Guarde extratos de depósito e saque, com datas e valores.
  2. Registre o saldo em 31 de dezembro.
  3. Converta valores em moeda estrangeira com a cotação do dia da operação.
  4. Consulte um contador, principalmente se os valores forem altos.

Ligações

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Limites da nossa informação

As regras mudam, e parte das fontes é de imprensa e de entidades de classe, não de normas da Receita. A tributação de ganhos obtidos em sites estrangeiros tem pontos em aberto, e a MP 1.394 pode alterar o cenário. Por isso, esta página mostra o que se sabe com data e deixa explícito o que não se sabe. Em caso de ganhos relevantes, a decisão mais segura é consultar um contador antes da declaração.

Resumo em tabela

TemaSituação em outubro 2026
Limite de ganho líquido anual para declararR$ 28.467,20
Saldo em plataformas a declarar em 31 de dezembroAcima de R$ 5.000
Alíquota em sites autorizados15% (artigo revogado pela MP 1.394, efeitos não esclarecidos)
Alíquota em sites offshoreIncerta: 15% via Carnê-Leão ou tabela progressiva até 27,5%
Dedução de perdasNão, segundo as fontes consultadas

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Aviso

Conteúdo informativo, sem valor de aconselhamento fiscal. Maiores de 18 anos.

Perguntas rápidas

Preciso declarar ganhos de cassino offshore?

Em geral, ganhos e saldos acima dos limites divulgados devem ser declarados. Consulte um contador.

Perdas abatem o imposto?

Segundo a fonte que consultamos, não.

Quem retém o imposto num site offshore?

O operador offshore não retém. A apuração fica com o jogador, segundo as fontes que consultamos.