O que está relativamente claro
- Nas casas autorizadas, a Lei 14.790 previa 15% de IR retido pelo operador sobre prêmios acima da primeira faixa da tabela anual. O artigo está entre os revogados pela MP 1.394, e as consequências para a tributação dos prêmios não foram esclarecidas.
- Para a declaração de 2026, divulgou-se o limite de R$ 28.467,20 de ganho líquido anual e a necessidade de declarar saldos acima de R$ 5.000.
O que é incerto para sites offshore
Um conselho de contabilidade indica que usuários de plataformas sem autorização devem apurar 15% pelo Carnê-Leão Web. Outra fonte aplica uma solução de consulta antiga (COSIT 330/2018), com tabela progressiva mensal de até 27,5%, sem dedução de perdas, tratando o ganho como rendimento do exterior. A página oficial da Receita fala só em operadores autorizados. Resultado: não há regra única confirmada. Não somos consultoria tributária.
Exemplo ilustrativo
Suponha um ganho líquido de R$ 40.000 no ano. Se aplicasse 15% sobre o valor, o imposto seria de R$ 6.000. Pela tabela progressiva de até 27,5%, o valor pode ser maior, dependendo do mês em que ocorreu. A diferença mostra por que a incerteza importa. Perdas, em geral, não são deduzidas do ganho.
Boas práticas
- Guarde extratos de depósito e saque, com datas e valores.
- Registre o saldo em 31 de dezembro.
- Converta valores em moeda estrangeira com a cotação do dia da operação.
- Consulte um contador, principalmente se os valores forem altos.
Ligações
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Limites da nossa informação
As regras mudam, e parte das fontes é de imprensa e de entidades de classe, não de normas da Receita. A tributação de ganhos obtidos em sites estrangeiros tem pontos em aberto, e a MP 1.394 pode alterar o cenário. Por isso, esta página mostra o que se sabe com data e deixa explícito o que não se sabe. Em caso de ganhos relevantes, a decisão mais segura é consultar um contador antes da declaração.
Resumo em tabela
| Tema | Situação em outubro 2026 |
|---|---|
| Limite de ganho líquido anual para declarar | R$ 28.467,20 |
| Saldo em plataformas a declarar em 31 de dezembro | Acima de R$ 5.000 |
| Alíquota em sites autorizados | 15% (artigo revogado pela MP 1.394, efeitos não esclarecidos) |
| Alíquota em sites offshore | Incerta: 15% via Carnê-Leão ou tabela progressiva até 27,5% |
| Dedução de perdas | Não, segundo as fontes consultadas |
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Aviso
Conteúdo informativo, sem valor de aconselhamento fiscal. Maiores de 18 anos.
Perguntas rápidas
Preciso declarar ganhos de cassino offshore?
Em geral, ganhos e saldos acima dos limites divulgados devem ser declarados. Consulte um contador.
Perdas abatem o imposto?
Segundo a fonte que consultamos, não.
Quem retém o imposto num site offshore?
O operador offshore não retém. A apuração fica com o jogador, segundo as fontes que consultamos.


